1 - STF Recurso extraordinário. Tema 591/STF. Embargos de declaração. Repercussão geral não reconhecida. Deliberação virtual do plenário. Ausência de repercussão geral reconhecida. Tema 591/STF. Descabimento. Precedentes. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 591/STF - Extensão, às complementações de aposentadoria, de benefício concedido indistintamente aos empregados ativos em razão de acordo coletivo de trabalho.
Tese jurídica fixada: - A questão do direito ao recebimento pelos aposentados e pensionistas, a título de complementação de aposentadoria, das vantagens concedidas em acordo coletivo de trabalho, aos empregados em atividade, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Discussão:Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 7º, XXVI e da CF/88, art. 8º, III e VI, a possibilidade, ou não, de extensão, às complementações de aposentadoria, de benefício concedido indistintamente aos empregados da ativa, em razão de acordo coletivo de trabalho.» ... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Tema 591/STF. Repercussão geral não reconhecida. Direito do trabalho. Paridade entre ativos e inativos prevista no art. 41 do Regulamento do Plano de benefícios da Fundação Petrobras. Sindicato. Convenção coletiva. Possibilidade de norma coletiva conceder aumento salarial indireto somente aos empregados em atividade. Extensão a inativos, a título de complementação de aposentadoria, de vantagens concedidas por normas previstas em acordo coletivo. Ausência de questão constitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 7º, XXVI, e CF/88, art. 8º, III e VI. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 591/STF - Extensão, às complementações de aposentadoria, de benefício concedido indistintamente aos empregados ativos em razão de acordo coletivo de trabalho.
Tese jurídica fixada: - A questão do direito ao recebimento pelos aposentados e pensionistas, a título de complementação de aposentadoria, das vantagens concedidas em acordo coletivo de trabalho, aos empregados em atividade, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Discussão:Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 7º, XXVI e da CF/88, art. 8º, III e VI, a possibilidade, ou não, de extensão, às complementações de aposentadoria, de benefício concedido indistintamente aos empregados da ativa, em razão de acordo coletivo de trabalho.»... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Servidor público federal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 591 Administrativo. Advogado da União. Gratificação de Atividade Executiva - GAE. Exclusão pela Medida Provisória 2.048-26/2000 (Atual Medida Provisória 2.229-43/2001), que instituiu a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ. Medida Provisória 2.048-26/2000, art. 48. Medida Provisória2.229-43/2001, art. 64. Lei Delegada 13/1992. CPC/1973, art. 543-C.
«1. A discussão dos autos diz respeito ao pagamento da Gratificação de Atividade Executiva - GAE aos Advogados da União, suprimida pela Administração por força do Medida Provisória 2.048/2000, art. 59, o qual dispõe que «Os ocupantes dos cargos de que trata esta Medida Provisória não fazem jus à percepção da Gratificação de Atividade - GAE, de que trata a Lei Delegada 13, de 27 de agosto de 1992.. ... ()