Jurisprudência Selecionada
1 - 2TACSP Ação de despejo. Liminar para desocupação requerida pelo locatário em face do sublocatário. Admissibilidade. Descumprimento de mútuo acordo celebrado entre as partes. Distrato, porém, que não preenche os requisitos exigidos em lei. Possibilidade do despejo, mas sem liminar. Lei 8.245/1991 (Inquilinato), arts. 14 e 59, § 1º, I. (Com doutrina e precedente).
«O locatário pode valer-se da liminar de desocupação prevista na lei, em face do sublocatário; mas alegando descumprimento do mútuo acordo para o desfazimento da locação, deverá demonstrar que o distrato atendeu aos requisitos formais previstos em lei.... ()
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