Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte Ré contra sentença que declarou a rescisão do aditivo contratual relativo ao complemento de construção frente ao projeto original e condenou a ré a ressarcir à parte autora o valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), e a pagar a cada um dos autores a indenização no valor de R$ 6.060,00, referente ao dano moral. Não acolhimento. 2. Alegam os Autores que pagaram R$ 8.800,00 para a empresa Ré personalizar seu imóvel, adquirido em 20.11.2016, porém sentiram-se enganados por saber que alguns vizinhos, que se negaram a pagar, receberam o banheiro adicional sem qualquer contraprestação. 3. Alega a Ré que não houve vício no negócio jurídico, e que cada cliente tem sua proposta analisada diferentemente, de acordo com o preço da unidade e forma de pagamento. Ademais, aduz que a personalização trouxe valorização ao imóvel, considerando que o espaço adicional como um segundo banheiro agrega valor econômico à unidade autônoma, na medida em que se permite ao adquirente desfrutar de mais área interna. 4. Do conjunto probatório dos autos restou evidente que a conduta da Ré não se pautou pela boa-fé objetiva, que deve basear as relações de consumo, nos termos do art. 4º, III do CDC. Isto porque diversamente do informado às partes, a entrega do imóvel adquirido, com o banheiro adicional, iria ocorrer independente de contraprestação dos adquirentes, já que comprovado nos autos e não impugnado pelos ora recorrentes, que outras unidades do mesmo empreendimento foram dotadas da construção do banheiro independentemente de qualquer prestação, o que caracteriza desvio do dever de lealdade e transparência no fornecimento das informações, como bem destacado pelo Juízo «a quo". Anote-se, ainda, que não houve por parte da recorrente qualquer esclarecimento ou explicitação acerca do tratamento diferenciado dado aos adquirentes. Assim, imperiosa a declaração de rescisão do contrato, com a determinação da restituição do valor pago pelos autores. 5. Danos morais que restaram bem configurados em razão da perda de tempo útil dos consumidores, que precisaram deixar sua rotina pessoal e mobilizarem-se para a solução da demanda, somente encontrando êxito após se socorrerem do Poder Judiciário. Quantum indenizatório que observou os ditames da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as particularidades do caso em concreto. Destaco o caráter personalíssimo dos danos morais, razão pela qual correta a condenação da Ré a indenizar os autores de forma individualizada, ainda que se trate de um casal. 6. Não caracterizada a alegada má-fé por parte dos autores, eis que o endereço indicado na petição inicial é o constante do contrato celebrado entre as partes, não tendo havido, inclusive, prejuízo a Ré, que ingressou na demanda, tendo apresentado contestação no prazo legal. Ademais, a suposta omissão ao fato de as partes serem casadas ao tempo da avença não caracteriza dolo processual. 7. Sentença de Primeiro Grau que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.
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