Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.9653.1002.3300

1 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.

«1. A nova redação dada à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 pela Resolução 175 de 24 de maio de 2011, publicada no DEJT de 30.5.2011, adota entendimento no sentido de que apenas o contrato de empreitada de construção civil. stricto sensu- não enseja a responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra, ressalvada a hipótese de se tratar de empresa construtora ou incorporadora. 2. O verbete não atribui responsabilidade pelo aspecto da destinação da obra, fora das situações que excepciona. 3. No caso sob exame, a Eg. Turma revelou que os imóveis construídos com a força de trabalho do reclamante destinavam-se à locação, e não à venda, como atuaria uma incorporadora. 4. A análise do Título II, Capítulo I, da Lei 4.591, de 16.12.1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, não permite concluir que a destinação que a embargante. pessoa física. pretendia dar aos imóveis. locação. se enquadra no conceito de incorporação imobiliária, de forma a autorizar o reconhecimento de sua responsabilidade subsidiária. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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