Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Agravo regimental. Embargos de terceiro. Indeferimento liminar no primeiro grau. Manejo em face de decisão transitada em julgado. Efeito suspensivo. Impossibilidade. Expressa previsão legal. Hipótese do CPC/1973, art. 520, V. Locatário. Assistente simples. Inexistência de registro do contrato de locação no registro imobiliário competente. Falta de interesse. Cerceamento de defesa inexistente. Recurso conhecido e improvido.
«- Decisão Terminativa Monocrática proferida com base no CPC/1973, art. 557, aplicando-se o princípio da fungibilidade, conhecendo do Agravo Regimental como Recurso de Agravo. - O fumus boni iuris encontra-se prejudicado diante de precedentes da Terceira e da Quarta Turmas do STJ no sentido de que a apelação interposta contra sentença que indefere, liminarmente, os embargos de terceiro não suspende o processo de execução objeto dos referidos embargos, conforme disposição do artigo, 296, c/c o CPC/1973, art. 520(AgRg na MC 10.800/SP). - Segundo o critério da oportunidade, os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 05 dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. - A qualidade do interesse do Agravado sequer o permite aforar recurso contra a vontade do locador, dado o nítido caráter de assistência simples. - Uma leitura atenta do artigo 8º da Lei 8.245 nos leva a concluir que o direito de permanecer no imóvel até o final do contrato, pelo locatário, exige que: a) se trate de locação com prazo determinado, portanto, não cabe cláusula de vigência para contrato de locação com prazo indeterminado; b) Que conste do contrato cláusula de vigência de forma expressa e clara; c) Seja averbado o contrato junto à matrícula do imóvel, no competente Cartório de Registro de Imóveis. - Agravo Regimental a que se nega provimento.... ()
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