Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Embargos de declaração opostos em face de acórdão proferido em ação rescisória. Omissão. Inexistência. Legitimidade da parte devidamente apreciada. Lei 11.694/2008. Inaplicável. Entrada em vigor após o transito em julgado da sentença rescindenda. De acordo com o próprio estatuto do partido, a comissão provisória não é dotada de personalidade jurídica.
«Especificamente no ponto relativo à legitimidade o acórdão embargado foi categórico ao decidir que a sentença proferida NÃO violou literal disposição de lei, razão por que o partido deveria responder pela indenização fixada em favor da ora embargada, considerando que o Lei 9.096/1995, art. 15-A, acrescido pela Lei 11.694/2008, que passou a conferir legitimidade ao órgão partidário municipal, não se aplicava ao caso em apreço, já que só entrou em vigor após o transito em julgado da sentença rescindenda.Como ainda não estava em vigor o dispositivo que conferia legitimidade ao órgão partidário municipal, plenamente correto o comando sentencial rescindendo neste ponto específico, que estabeleceu que, não existindo diretório constituído, e, mais, pelo fato de o órgão superior designar uma comissão provisória, acaba assumindo total responsabilidade sob a conduta da mesma, haja vista que a Comissão Provisória, por força do próprio estatuto, não é dotada de personalidade jurídica.O que se infere, na verdade, é o mero inconformismo do partido embargante com o resultado do julgamento que lhe foi adverso, desviando a essência do instituto com fins nitidamente de revisão do julgado, hipótese inconcebível na estreita via dos aclaratórios.... ()
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