Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Mão-de-obra locação (de) e subempreitada terceirização. Adc 16. Pelo exame dos autos, como não houve, como lhe competia, a observância efetiva e profícua na fiscalização do contrato, foi necessário ao reclamante que viesse ao poder judiciário procurar a satisfação dos seus direitos. Vale dizer, nos presentes autos, diante dos títulos deferidos, torna-se evidente que a recorrente, na qualidade de tomadora, não observou, como lhe competia, a regular fiscalização do adimplemento dos direitos trabalhistas. A responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas postas na condenação, na medida em que todas são decorrentes do contrato de trabalho. Se a segunda ré é a tomadora, como não observou os seus deveres de fiscalização e de escolha, poderá vir a ser responsável em execução, devendo, a sua responsabilidade abranger todos os direitos, inclusive quanto às verbas rescisórias, multas e direitos reconhecidos por meio de normas coletivas. Neste sentido, temos o novo tópico VI da Súmula 331. «a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação. Rejeita-se o apelo.
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