Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Família. Direito de família. União estável. Reconhecimento. Ato contínuo. Casamento. Companheira. Meação. Saldo bancário. Direito. Enriquecimento ilícito. Entidade familiar. Atribuição de vantagem patrimonial. Descabimento. Apelação cível. União estável e subsequente casamento. Pedido de partilha de valores existentes em conta bancária ao tempo da união estável.
«A apelante teve, nestes autos, declarada a existência de união estável com o falecido, com quem, ato contínuo, se casou (termo final da união estável em 24-07-1998 e casamento em 25-07-1998, pela separação de bens em razão da idade do varão). No caso, não houve solução de continuidade na entidade familiar em si considerada, mudando apenas a relação jurídica constitutiva (de união estável para casamento). É de destacar que o acertamento das questões relativas a direitos concedidos em lei (por exemplo, alimentos, partilha, etc.) vai se operar quando finda a entidade familiar ou acontecer a ruptura de tal status. E, no caso, nenhuma ruptura houve, pois a apelante e o de cujus seguiram juntos em sua vida familiar até o óbito dele em 2010. Além disto, durante a união estável ele, em testamento, fez dela legatária de sua parte disponível (50% de seu patrimônio total, legado esse que será pago exclusivamente em dinheiro, existente em cadernetas de poupança, contas correntes, moeda corrente e aplicações financeiras que o testador possuir por ocasião de seu passamento). Neste contexto, prover a apelação da autora para reconhecer seu direito sobre metade dos saldos bancários existentes em nome do de cujus na data do termo final da união estável (à qual se seguiu o casamento) é promover o enriquecimento sem causa - - que é vedado por lei - , pois, como dito, não há causa jurídica a embasar o pleito, já que não findou naquele momento a entidade familiar. ... ()
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