Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Locação. Bem imóvel comercial. Ação renovatória ajuizada após o término do prazo contratual. O art. 51, § 5º, da Lei 8245/91, prevê que do direito à renovação decai aquele que não propuser a ação no intervalo de um ano no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores ao termo final do prazo do contrato em vigor. O direito à renovação judicial deverá ser exercido dentro do prazo decadencial. Não haverá direito a renovação se não houver contrato escrito. Do mesmo modo, não pode ser renovado compulsoriamente o contrato que vige por prazo indeterminado. Decadência reconhecida. Sentença mantida. Recurso improvido.
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