Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de veículo. Indenização. Lucros cessantes. Autora que deixou de locar o veículo no período em que o mesmo ficou parado para conserto. Em relação ao número de diárias a serem pagas, correta a sentença ao entender o prazo de sete dias como razoável para a realização do conserto e não os 16 dias constantes da ordem de serviço, documento este produzido unilateralmente pela autora. Em relação ao valor da diária, contudo, o contrato de locação do veículo comprova que o valor era de R$ 80,00 e não R$ 60,00, como considerado na sentença, devendo ser acolhido aquele valor para cálculo dos lucros cessantes. Quanto à determinação de depósito do valor da condenação alternativamente pelos réus ou pela seguradora, também, não merece reparo. Embora não haja solidariedade entre o segurado e a seguradora, existe responsabilidade direta de ambos e o prejudicado pode, inclusive, ingressar com ação direta contra a seguradora. Recurso da seguradora denunciada da lide não provido e parcialmente provido o da autora.
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