Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.5562.6002.9100

1 - TST Dano moral. Danos morais. Valor da indenização. Arbitramento. Princípio da proporcionalidade. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano. O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$10.000,00, com base nos seguintes aspectos: a natureza e a extensão do dano moral sofrido, o grau de culpa da reclamada, a remuneração percebida pelo reclamante, o tempo de trabalho na empresa, o poder econômico da reclamada, o caráter pedagógico da medida. Não obstante tenha reservas pessoais quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação do dano moral verifico que, na situação em exame, o valor arbitrado pela Corte de origem mostra-se proporcional em relação à própria extensão do dano, qual seja, dificuldade de realocação no mercado, em razão da anotação na CTPS de que a reintegração ao emprego foi decorrente de determinação da Justiça do Trabalho. Dessa forma, não se há de falar em afronta à literalidade dos artigos 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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