Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Convenção coletiva. Acordo coletivo. Salário habitação. Previsão em norma coletiva. Ausência de residência destinada ao zelador. Improcedência.
«Da leitura da norma convencional, observa-se que tal pagamento é destinado apenas aos zeladores ou empregados que residem nos condomínios para os quais prestam serviços, em razão de exigência da função, utilizando-se, assim, das moradias destinadas aos empregados e que comumente existem em condomínios residenciais, sendo mais conhecidas como «casa do zelador. Contudo, o réu afirmou que, por se tratar de condomínio antigo (construído em 1928 na região da Sé desta Capital), não há no prédio a figura da residência do zelador, motivo pelo qual não havia como se fornecer ao autor local para moradia, assim como não havia a demanda de serviço que exigisse a permanência do empregado no local de trabalho após o seu expediente, sendo pago ao autor durante grande parte da contratualidade o vale transporte, conforme documentos colacionados pela ré. No mais, observa-se que o reclamante foi admitido em 02/10/2007, na função de zelador, sendo desligado em 15/04/2011, porém em 11/11/2009, o autor celebrou com a proprietária do apto 11, um contrato de locação de imóvel, passando, então, a residir no prédio, porém não em decorrência da necessidade da prestação de serviços, mas sim para atender interesse particular do empregado, tanto assim que, mesmo após a sua dispensa ocorrida em 15/04/2011, o autor permaneceu residindo no imóvel, respondendo, atualmente, a processo de despejo por falta de pagamento, conforme documento 302 do 2º volume de documentos da ré. A moradia no prédio ocorreu, portanto, não em decorrência dos serviços ali prestados, mas sim para atender interesse particular do empregado, não se enquadrando, portanto, na hipótese prevista na cláusula 5ª da CCT da categoria. Apelo a que se nega provimento.... ()
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