Jurisprudência Selecionada
1 - TST Adicional de insalubridade. Súmula 126/TST. 9. Honorários periciais. 10. Restituição dos descontos relativos à faltas e atrasos. Súmula 126/TST. A corte de origem, a partir da análise do acervo probatório produzido nos autos, foi clara ao consignar que a 2ª reclamada se beneficiou da força de trabalho do reclamante. Destacou o trt que as reclamadas firmaram contrato de manutenção, o qual teve como objeto a execução dos serviços de locação, montagem e desmontagem de andaimes na área da usina da segunda reclamada. Frisou, ainda, que «pelas características da prestação de serviços é fácil observar que não houve execução de obras, no sentido jurídico da palavra. Ressalte-se que não consta no acórdão regional elementos fáticos que permitam aferir, indubitavelmente, que o contrato firmado entre a 1ª e 2ª reclamadas tivesse como finalidade a execução de obra certa na área de construção civil. Dessa forma, a abordagem da matéria sob outro enfoque demandaria a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado, nos termos da Súmula 126/TST.
«Em face disso, não se configura a hipótese da ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191/TST-SDI-I do TST, mas sim a hipótese da Súmula 331/TST, IV, do TST, de terceirização de serviços. Saliente-se que, em se tratando de terceirização de serviços, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Assim, a Súmula 331/TST, IV/TST, ao estabelecer a responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços, tem o mérito de buscar alternativas para que o ilícito trabalhista não favoreça indevidamente aquele que já foi beneficiário do trabalho perpetrado. Realiza, ainda, de forma implícita, o preceito isonômico, consubstanciado no CF/88, art. 5º, caput, ab initio, e I, não ferindo, por isso, em nenhum momento, a ordem jurídica vigente. Recurso de revista não conhecido nos tópicos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote