Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.9485.8006.1600

1 - TST Valor arbitrado a título de dano moral. Critério de fixação.

«Não há na legislação pátria delineamento do quantum a ser fixado a título de dano moral. Caberá ao juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. A lacuna legislativa na seara laboral quanto aos critérios para fixação leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. A jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. No caso vertente, considerando alguns elementos dos autos, tais como o dano, o tempo de serviço prestado pelos Autores (inferior a dois anos), a condição econômica da Reclamada, além do não enriquecimento indevido dos Obreiros e o caráter pedagógico da medida, forçoso concluir que o montante arbitrado pelo Tribunal Regional (R$50.000,00) mostra-se acima do padrão médio estabelecido por esta Corte em casos análogos, de modo que merece reforma a decisão recorrida, a fim de que seja arbitrado o valor de R$10.000,00, para cada Reclamante. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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