Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.9012.5100

1 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Instrução normativa 40 do TST. Cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial do recurso de revista pelo trt de origem. Trabalho em frigorífico. Corte de carne. Doença ocupacional. Danos morais. Valor da indenização. Modicidade. Rearbitramento para montante que se considera mais adequado.

«Não há na legislação pátria delineamento do montante a ser fixado a tal título. Caberá ao juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. A lacuna legislativa na seara laboral quanto aos critérios para fixação leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da Lei . De todo modo, é oportuno dizer que a jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. No caso vertente, tem-se que o valor mantido pelo TRT aparenta ser excessivamente módico (R$ 5.000,00), levando em consideração o dano sofrido pela Reclamante (síndrome cervicobraquial, bursite, cervicalgia e tendinite calcificante do ombro), o nexo causal, o tempo de serviço prestado à empresa (de 19/04/2001 a 16/03/2016), o período de afastamento previdenciário (de 23/03/2015 a 11/12/2015), o tempo estimado para a recuperação da capacidade laboral (de 9 a 12 meses), o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica, o não enriquecimento indevido da ofendida o caráter pedagógico da medida e os parâmetros fixados nesta Turma para casos similares. Logo, o valor indenizatório deve ser rearbitrado (R$ 15.000,00) para montante que se considera mais adequado para a reparação do dano sofrido pela Obreira. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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