Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 196.6163.2005.9400

1 - STJ Recurso especial. Processual civil. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Pretensão de desconstituir a coisa julgada material, prolatada na fase de conhecimento, após o prazo decadencial. Inviabilidade.

«1 - Como se extrai do narrado exordial da ação rescisória e das razões recursais do recurso especial, corroborando o apurado pelo Tribunal de origem, é bem de ver que que o próprio recorrente admite que: a) o recorrido ajuizou ação aduzindo que possuía 22.290 ações preferenciais do Banco Bradesco e que esse deveria ser o número de ações a serem indenizadas, conforme cotação na data da decisão; b) o Juízo de primeira instância julgou procedente o pedido condenando o banco ao pagamento do valor correspondentes às 22.290 ações de titularidade do autor; c) dessa decisão, interpôs apelação para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, aduzindo que a Assembleia de Acionistas do ano de 2003, com o aumento de capital social do banco, aprovou o grupamento de lotes de 10.000 ações em 1 ação, razão pela qual o número de ações do autor equivaliam somente a 2,29 ações; d) o apelo não foi provido, tendo aquela decisão transitado em julgado em 2009, muito embora a presente ação rescisória, buscando a desconstituição não daquele julgado, mas do acórdão prolatado em sede de liquidação, tenha sido manejada apenas em 2012. ... ()

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