Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 206.4440.8000.8400

1 - STJ Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Agravo interno não conhecido.

«1 - A decisão agravada consignou: «Verifica-se que a parte Recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 04/04/2019, sendo o recurso em mandado de segurança interposto somente em 29/04/2019. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da Lei 8.038/1990, art. 33 e CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 219, caput, Código de Processo Civil. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a oposição de embargos de declaração intempestivo não interrompe nem suspende o prazo para a interposição do recurso cabível, como, de fato, ocorreu na espécie. Nesse sentido, mutatis mutandis: AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 02/08/2017; EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 11/04/2017; e AgRg nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe de 17/02/2017. ... ()

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