Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno na ação rescisória. Processual civil. CPC/2015, art. 966, VII. Advento da Súmula 591/STJ. Enunciado que não tem natureza jurídica de prova. Pedido rescisório. Manifesta inadmissibilidade. Agravo interno desprovido.
1 - A petição inicial indicou como prova nova a Súmula 591/STJ, editada após o trânsito em julgado do acórdão rescindendo e que, no entender do Agravante, daria amparo à pretensão rescisória. Entretanto, de forma alguma o enunciado de súmula constitui ou possui natureza jurídica de prova, pois não se destina a comprovar a ocorrência de nenhum fato, ato ou negócio, mas apenas sintetiza tese jurídica firmada pelo Tribunal. Assim, não se insere no conceito de prova nova, previsto no CPC/2015, art. 966, VII, mostrando-se manifestamente inadmissível a ação rescisória ajuizada com lastro nesse fundamento. ... ()
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