Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 211.0475.4004.9900

1 - STJ Recurso especial. Locação de imóvel. Direito de preempção do inquilino (Lei 8.245/1991, art. 33). Condições para o exercício. Descumprimento pelo locatário. Recurso especial desprovido.

1 - Em harmonia com o Código Civil, no CCB/2002, art. 221, caput, segunda parte, estabelece a Lei 8.245/1991, art. 33, no que interessa ao exercício do direito de preferência na aquisição do imóvel locado pelo inquilino, duas obrigações para o locatário: a) primeiro, para habilitar-se a eventual e futuro exercício do direito de preempção, deve registrar o contrato de locação, averbando-o na respectiva matrícula do registro imobiliário competente, dando, assim, plena publicidade a terceiros, advertindo eventual futuro comprador do bem, de modo a não ser este surpreendido, após a compra, pela pretensão de desfazimento do negócio pelo locatário preterido; b) segundo, pertinente agora já ao exercício do direito de preferência pelo inquilino preterido e que se tenha oportunamente habilitado, deverá este depositar o preço da compra e demais despesas da transferência, desde que o faça no prazo decadencial de seis meses após o registro da alienação impugnada no registro imobiliário. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF