Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 221.0190.3182.2513

1 - STJ Administrativo e processual civil. Previdenciário. Servidor público. Aposentadoria. Contagem do tempo rural. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Ausência de clareza, nas razões do recurso especial, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Ausência de direito adquirido, em face da CF/88, art. 202, § 2º, na redação original. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada contra a UFSC e a União, na qual a parte autora, servidora pública vinculada à UFSC, postula a manutenção de sua aposentadoria, nos termos em que concedida, em 05/12/1997, isto é, mediante o cômputo de tempo de serviço rural, sem o respectivo recolhimento das contribuições previdenciárias. O Juízo de 1º Grau julgou procedentes os pedidos, por sentença mantida pelo Tribunal de origem, que se fundamentou na Lei 8.213/1991, art. 96, V, decidindo que, «em sua redação original, estabelecia o, V da Lei 8.213/1991, art. 96 (que dispõe sobre a contagem recíproca): Lei 8.213/1991, art. 96 - O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado sem que seja necessário o pagamento das contribuições a ele correspondentes, desde que cumprido o período de carência (...). Daí dessume-se que os servidores que, no dia imediatamente anterior à modificação do conteúdo legal, já tinham, contando a atividade rural, implementado o tempo necessário à aposentadoria estatutária, não estão obrigados ao recolhimento de indenização, concluindo que a autora implementara os requisitos para a aposentadoria antes da alteração legislativa. ... ()

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