Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 230.9130.6766.4455

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil (CPC/2015). Agravo de instrumento. Contrato bancário. Execução. Indeferimento da penhora de imóveis sob a alegação de que eles constituem bem de família. Inadmissibilidade. Executados, únicos sócios da pessoa jurídica, ofereceram livremente o imóvel em hipoteca para o pagamento da dívida que se encontra inadimplida. Exceção à impenhorabilidade contida na Lei 8.009/1990, art. 3º, V. Fundamentação deficiente. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Violação ao CPC, art. 373. Ônus da prova. Teses não prequestionadas. Ausência de embargos de declaração para sanar eventual omissão. Aplicação das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e por recurso protelatório. Descabimento. Agravo interno desprovido. 1. Ausente manifestação da parte recorrente contra fundamento que, por si só, se mostra suficiente a manter o acórdão recorrido, incide, por analogia, a Súmula 283/STF.

2 - É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do que decidido no acórdão questionado. Aplicação da Súmula 284/STF. Precedentes do STJ. 3. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o conhecimento do apelo especial (Súmula 282/STF). 4. O prequestionamento ficto previsto no CPC/2015, art. 1.025 exige a oposição de embargos de declaração na origem e a indicação do CPC/2015, art. 1.022 como violado. Precedentes. 5. Conforme entendimento desta Corte Superior, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pelo Tribunal de origem ou sem alegação de fundamento novo. 6. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa dos arts. 1.021, § 4º e 1.026, § 2º, do CPC, devendo ser analisado caso a caso. ... ()

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