Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico. Busca pessoal/veicular. Fundadas suspeitas. Veículo estacionado com dois ocupantes em seu interior. Nervosismo ao avistar a viatura da polícia. Exercício regular da atividade investigativa. Busca domiciliar. Confissão informal. Consentimento quanto à entrada. Genitora do paciente. Entendimento diverso. Revolvimento fático probatório. Direito ao silêncio. Supressão de instância. Agravo regimental improvido.
1 - A busca pessoal é regida pelo CPP, art. 244. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, a medida é válida quando for determinada no curso de busca domiciliar. 2. Na hipótese, constata-se que os policiais agiram mediante fundada suspeita, pois o veículo ocupado pelos pacientes estava estacionado, com dois indivíduos em seu interior, os quais demonstraram nervosismo ao ver a viatura. 3. Desse modo, as diligências traduziram em exercício regular da atividade investigativa promovida pela autoridade policial, não havendo se falar em ausência de fundadas razões para a abordagem, porquanto indicados dados concretos, objetivos e idôneos aptos a legitimar a busca pessoal no paciente. 4. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade, deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência. Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do direito constitucional de inviolabilidade de domicílio. 5. No caso, verifica-se a existência de justa causa para a entrada no domicílio, pois os acusados relataram que a existência de mais drogas em outros lugares, ocasião em que a viatura policial se deslocou até os locais. Além disso, consta que a entrada foi precedida de autorização. Modificar as premissas fáticas no sentido de concluir que o consentimento quanto à entrada não restou livremente prestado, demandaria o revolvimento de todo o contexto fático/probatório dos autos, expediente inviável na sede mandamental. 6. Não demonstrado pela defesa, por meio documental ou mesmo nas razões da impetração, que o tema relativo ao direito ao silêncio por ocasião da abordagem policial foi tratado na Corte de origem, afigura-se inviável e vedada a análise pretendida, sob pena de indevida supressão de instância. 7. Devidamente justificada a ação policial, não há que se falar em ilicitude das provas dela decorrentes que ensejaram a condenação do paciente, que deve ser mantida. 8. Agravo regimental improvido. ... ()
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