Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 231.2131.2339.7321

1 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Pretensão de dedução da base de cálculo do ISS dos valores repassados a título de frete internacional, tributos e outras despesas. Ausência de violação dos art. 489 e 1.022 do CPC/2015. Necessidade de revolvimento de prova. Óbice da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na orige m, trata-se de ação ordinária referente a multas por inadimplência de ISSQN. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, determinando-se a utilização da Taxa SELIC a partir de 8/12/2021. O valor da causa foi fixado em R$ 651,170,40 (seiscentos e cinquenta e um mil, cento e setenta reais e quarenta centavos). II - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 (antigo CPC/1973, art. 535) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a (CPC/73, art. 165 e do CPC/2015, art. 489), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. Conforme entendimento pacífico desta Corte, «o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. ... ()

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