Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 231.4089.5145.4094

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO INCLUÍDO NO PAGAMENTO MENSAL - ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. A Corte Regional concluiu que os repousos semanais remunerados já se encontravam incluídos no salário mensalmente pago, na medida em que a reclamante, em verdade, era mensalista e, modificar tal conclusão, implicaria no revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nessa esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST. Deste modo, ao indeferir o pagamento de diferenças de repouso semanal remunerado, o TRT acabou decidindo conforme a legislação de regência, qual seja, a Lei 605/49, art. 7º, § 2º . Precedentes. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. A presente reclamação trabalhista foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17. Logo, na hipótese dos autos, os requisitos impostos pela regra contida na Lei 5.584/70, art. 14 permanecem em vigor e merecem plena observância das partes, inclusive porque já ratificados pela jurisprudência desta Corte. Note-se que estabelecem o art. 14 e seguintes da Lei 5.584/1970 que os sindicatos das categorias profissionais devem prestar assistência judiciária gratuita ao empregado em condição de insuficiência econômica. Dessa forma, à luz do entendimento jurisprudencial sedimentado pela Súmula/TST 219, item I, os honorários advocatícios somente são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Recurso de revista conhecido e provido.

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