Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.5080.2371.0388

1 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Cumprimento individual de sentença coletiva. Compensação de reajustes. Ofensa à coisa julgada. Não ocorrência. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Análise de direito local. Súmula 280/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que a) a Corte distrital decidiu a controvérsia com base no suporte fático probatório dos autos para concluir que inexistiu ofensa à coisa julgada, porquanto «a compensação não conduz em violação à coisa julgada, uma vez que a matéria sequer foi agitada na fase de conhecimento, não tendo sido alcançada pelo manto da preclusão máxima (fl. 71, e- STJ). Com efeito, a revisão de tal conclusão demanda reexame de fatos e provas, o que é inadmissível na via especial, ante a Súmula 7/STJ. Afasta-se, assim, a ideia de simples revaloração jurídica; b) a lide em questão remete à análise de direito local (Leis Distritais 38/1989 e 117/1990), o que torna incabível a via recursal especial para rediscussão da matéria ante a incidência, por analogia, da Súmula 280/STF; c) a indicada afronta ao CDC, art. 103 não pode ser analisada, pois o Colegiado originário não emitiu juízo de valor sobre esse dispositivo legal. É inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pela Corte a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a falta do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.... ()

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