Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 266.1975.9185.6342

1 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO CONCEDIDO À PARTE. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO NÃO SATISFEITO. SÚMULA 463, ITEM II, DO TST.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, no ato de interposição do recurso ordinário, a parte não comprovou o regular recolhimento do preparo recursal, ao argumento de ser beneficiária da justiça gratuita. Todavia, reitera-se que não se revela possível a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à agravante. O CLT, art. 790, § 4º prevê que «o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo e, no caso, a ré não comprovou efetivamente a alegada insuficiência financeira. Dessa maneira, o requerimento da reclamada não atende à exigência do próprio § 4º do art. 790 de que a concessão depende de comprovação cabal de que a parte se encontra em dificuldade financeira que lhe impossibilite arcar com as despesas processuais. Ademais, a simples afirmação acerca da situação econômica, de que trata o item I da Súmula 463 deste Tribunal, não se aplica à hipótese, sendo necessária a comprovação da fragilidade econômica da reclamada. Nesse contexto, diante da ausência de elementos fáticos efetivamente comprovadores da situação econômica da reclamada, tem-se que não foram demonstrados os requisitos necessários à concessão da Justiça gratuita, razão pela qual há de ser mantida a decisão agravada. Dessa forma, cabia à agravante não só efetuar o correto preparo por meio do recolhimento das custas processuais e do pagamento do depósito recursal, como também fazer a efetiva e correta comprovação dele, na forma do CLT, art. 789, § 1º e das Súmulas nos 128, item I, e 245 do TST, o que não ocorreu no caso dos autos. Irreparável, pois, a decisão pela qual negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo desprovido . II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SOCIEDADE DE ADVOGADOS QUE REPRESENTA A RECLAMADA (ANDRE ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA) IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu pela aplicação do óbice previsto no item I da Súmula 422/TST. A parte, no momento da interposição do agravo de instrumento, não impugnou o óbice expressamente imposto no despacho denegatório do recurso de revista, referente à aplicação da Súmula 422, item I, do TST. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Este é o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula 422, item I. Assim, não tendo a parte ora agravante, na minuta do agravo de instrumento, apresentado impugnação específica aos fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, atraiu ao caso, mais uma vez, a aplicação do disposto na Súmula 422, item I, do TST. Registra-se, por importante, que ao interpor o presente agravo, a parte sequer se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada (Súmula 422/TST), já que traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista. Agravo desprovido .... ()

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