Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 311.3287.6571.1709

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA.

FÉRIAS NÃO USUFRÍDAS NO PRAZO LEGAL. ERRO DE FATO. EFEITO MODIFICATIVO. I. A jurisprudência admite, excepcionalmente, a utilização dos embargos de declaração para correção de defeitos decorrentes de erro de fato, que ocorrem quando o julgador se equivoca acerca de fato relevante, podendo ensejar a modificação de sua decisão. Julgados da 7ª Turma. Em situação tal, o que se prestigia é precisamente a eficácia do princípio da celeridade contido na Constituição da República. Isso porque, na prática, evita-se a desconstituição da decisão pela propositura de ação rescisória. II. No caso concreto, pode-se concluir que a condenação pela dobra de férias fixada pelo Tribunal Regional não diz respeito a hipótese em que o seu pagamento ocorreu fora do prazo, mas sim a situação em que não houve o usufruto das férias no prazo fixado em lei, iniciando-se em dia de feriado. III. Nesse contexto, constatado o erro de fato, deve ser restabelecida a decisão regional, no particular. IV. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para, reconhecendo erro de fato, dar efeito modificativo ao acórdão embargado e, por conseguinte, restabelecer o acórdão regional em que deferida a dobra de férias quanto aos dias faltantes, em razão do seu usufruto iniciar-se em feriado.

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