Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 607.1334.4037.5133

1 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO. NORMA COLETIVA. INOVAÇÃO RECURSAL .

A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado quanto aos temas «PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS e «HONORÁRIOS DE ADVOGADO". Ainda, quanto ao tema «ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF deu provimento ao agravo de instrumento para conhecer do recurso de revista e, no mérito, deu-lhe parcial provimento para determinar que sejam aplicados os parâmetros firmados na ADC 58 do STF na espécie. No entanto, quanto ao ponto, a parte discute o tema do cabimento ou não da integração de anuênios ao contrato de trabalho do reclamante. A matéria, entretanto, não foi invocada nas razões do agravo de instrumento e do recurso de revista e, por conseguinte, não foi objeto de exame na decisão monocrática agravada. Trata-se, pois, de inovação recursal, insuscetível de análise em face do princípio da delimitação recursal e de preclusão. No caso concreto não cabe o exame do requisito da transcendência, o qual é exclusivo de tema que tenha sido alegado no RR. Agravo a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. DISSOCIAÇÃO ENTRE AS ALEGAÇÕES RECURSAIS E A FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, DO TST . A decisão monocrática reconheceu a transcendência no tema e deu provimento ao agravo de instrumento do reclamado para conhecer do recurso de revista, por violação da CF/88, art. 5º, II, e, no mérito, deu-lhe parcial provimento para determinar que sejam aplicados os parâmetros firmados na ADC 58 do STF. Em que pese a decisão monocrática ter dado provimento ao recurso de revista do reclamado - para determinar que sejam aplicados os parâmetros firmados na ADC 58 do STF -, nas razões do presente agravo a parte alega que a « decisão recorrida afastou a aplicação decisão do STF na ADC 58 em sua integralidade. «. Constata-se que o cotejo entre o teor do agravo e o conteúdo da decisão monocrática revela a dissociação entre as alegações recursais e a fundamentação adotada no julgamento monocrático, uma vez que traz argumentação que não corresponde de modo imediato ao fundamento adotado na decisão monocrática. Conclui-se, portanto, que o agravo não apresenta impugnação específica aos fundamentos adotados pela decisão monocrática, notadamente porque a parte enfrenta fundamento adotado na decisão monocrática que lhe foi favorável, uma vez que se deu parcial provimento ao recurso de revista do reclamado, para determinar que sejam aplicados os parâmetros firmados na ADC 58 do STF. Desse modo, a parte desconsiderou disposição expressa contida no CPC, art. 1.021, § 1º, segundo a qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Ressalte-se, ainda, que a não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II ( O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática «). Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()

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