Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 695.6040.0575.2379

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO . NATUREZA SALARIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 . 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista .

2. A Corte Regional assentou que o autor foi admitido em 01/08/2014, e que desde o início do seu contrato percebeu auxílio alimentação com natureza jurídica salarial, por força dos arts. 457 e 458, da CLT. Afirmou que a partir da publicação do Decreto Municipal 4.703/2015, em 09/12/2015, o auxílio alimentação passou a ter natureza indenizatória, e que não se aplicou tal alteração ao reclamante, nos termos da Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1/TST e das Súmulas 51, item I, e 241, ambas do TST. Assentou, também, a Corte Regional que com o advento da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) foi dada nova redação ao § 2º do CLT, art. 457, que atribuiu à natureza indenizatória a parcela «auxílio alimentação". Assim, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor para condenar o município ao pagamento de reflexos, decorrentes da integração do auxílio alimentação, limitado a 10/11/2017. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que mesmo que o contrato de trabalho tenha iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017 e continue em vigor, não pode a lei anterior permanecer em vigência, quando a nova lei prevê disposição contrária, conforme o princípio tempus regit actum . Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido.

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