Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 728.6188.6705.2704

1 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte Ré contra sentença que a condenou a liberar os valores relativos à rubrica «cashback auferidos pelo autor junto ao serviço por si mantido, em virtude de operações a tanto elegíveis e realizadas até 5 de dezembro de 2022, para o pagamento de boletos de qualquer espécie, no prazo Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte Ré contra sentença que a condenou a liberar os valores relativos à rubrica «cashback auferidos pelo autor junto ao serviço por si mantido, em virtude de operações a tanto elegíveis e realizadas até 5 de dezembro de 2022, para o pagamento de boletos de qualquer espécie, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de conversão em perdas e danos consubstanciada no pagamento da exata quantia dos valores em questão. 2. Alega o Autor que, durante o mês de novembro, vários produtos foram ofertados com cashback que chegavam a 80%. Ao analisar a regra, verificou que boletos poderiam ser pagos, desde que respeitassem o limite diário de dois pagamentos de R$ 5.000,00 e mensal de até R$15.000,00. Após adquirir vários produtos, aduz que o cashback havia sido limitado para boletos de consumo, como contas de luz e água. Aduz que as regras originais não criavam essa restrição e, se pudesse, de alguma forma, prever que haveria alteração nas regras no mês seguinte (justamente quando utilizaria o cashback), não teria realizado as compras que realizou. 3. Alega a Ré que o Autor vem se aproveitando da forma de pagamento de boletos via cashback, burlando as regras de utilização, com a finalidade de obter saldo de forma indevida, caracterizando fraude, conduta essa considerada como infração, indo contra as regras estabelecidas nos Termos de Uso. 4. Do conjunto probatório dos autos restou incontroverso que a Ré atualizou os tipos de contas aceitas para pagamento com cashback, reduzindo substancialmente as possibilidades de uso dos valores conquistados pelos consumidores. Por outro lado, embora alegue, não especificou ou demonstrou qual seria a fraude ou burla cometida pela parte autora. 5. Violação ao disposto no art. 4º, III do CDC, eis que a Ré não se pautou pela boa-fé objetiva, que deve basear as relações de consumo, alterando unilateralmente as regras relativas à possibilidade de uso dos valores conquistados pelos usuários da plataforma, à título de cashback, e que tinham sido auferidos pelos consumidores na data da mudança. 6. Danos morais não configurados, restando a divergência no âmbito do cumprimento contratual. 7. Sentença de Primeiro Grau que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.

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