Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 851.8568.9411.8148

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. DECISÃO QUE RESSALVA A AUSÊNCIA DE PEDIDO RELACIONADO À PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. VÍNCULO DE EMPREGO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 1. Extrai-se, da premissa fática estabelecida, que o autor não vindicou a produção de prova testemunhal, sendo oportuno relevar que o exame da questão atinente ao requerimento de referida prova durante a instrução ou de que teria o recorrente levado, espontaneamente, suas testemunhas à audiência, importaria no necessário revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em ação rescisória com arrimo em violação de norma jurídica, a teor do disposto na Súmula 410 deste TST. 2. O mesmo óbice se observa quanto ao pretenso reconhecimento do vínculo de emprego no processo matriz. Recurso ordinário a que se nega provimento. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A DECISÃO RESCINDENDA ADMITIU FATO INEXISTENTE OU CONSIDEROU INEXISTENTE FATO OCORRIDO. CONTROVÉRSIA INSTAURADA, NO PROCESSO MATRIZ, SOBRE A TESE VENTILADA NA AÇÃO RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2 DO TST. 1. É evidente que a expressão « esta ata tem efeitos de ressalva para as partes e testemunhas que estão presentes é genérica e, de modo algum, confirma a presença de testemunha indicada pelo autor à audiência. 2. Do exame das atas adunadas ao feito matriz, observa-se que, em nenhuma ocasião, requereu o autor a oitiva de testemunhas de sua indicação. Não há, outrossim, menção à presença de testemunhas do recorrente à audiência. 3. Se não bastasse, a própria Juíza que presidiu as audiências confirmou, em sentença, que « as duas testemunhas mencionadas nas audiências de instrução eram da reclamada, não tendo o autor pedido a produção de prova testemunhal . 4. Não se cogita, portanto, o alegado erro de fato, na medida em que não houve demonstração de que a decisão rescindenda admitiu fato inexistente ou considerou inexistente fato ocorrido. 5. Ademais, opostos embargos de declaração, assim decidiu o Juízo: «Ressalto que o reclamante não registrou nenhum requerimento de produção de prova oral na audiência de instrução, e ainda que assim não fosse, pelo entendimento esposado na sentença, as provas orais não iriam interferir no convencimento deste juízo. Observo, também, que não houve impugnação à prova documental. 6. Veja-se, portanto, que houve intensa controvérsia sobre o fato de ter ou não a parte autora registrado seu requerimento pela produção de prova testemunhal ou levado, espontaneamente, suas testemunhas, o que, por si só, é suficiente para obstar a pretensão rescisória com fundamento em erro de fato, a teor do disposto na Orientação Jurisprudencial 136 desta SbDI-2 do TST. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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