Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP LOCAÇÃO. BEM MÓVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE (IGP-M PELO IPCA). ADMISSIBILIDADE PARCIAL. CONSTATAÇÃO DA NECESSIDADE DA SUBSTITUIÇÃO, COMO FORMA DE ASSEGURAR O EQUILÍBRIO ENTRE AS PARTES, DIANTE DOS REFLEXOS GERADOS PELA CRISE DA PANDEMIA DA COVID-19. MEDIDA EXCEPCIONAL, A SER APLICADA EM FEVEREIRO DE 2021. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. É de notório conhecimento o fato de que as medidas adotadas pelas autoridades sanitárias para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 geraram consequências de diversas ordens, com graves reflexos na economia. 2. As partes convencionaram o reajuste do aluguel pelo IGP-M, contratação que se realizou em época anterior, de modo que não tinham condições de prever o impacto propiciado pelo surgimento da pandemia, fato imprevisível. 3. Um dos reflexos dessa crise incidiu justamente na despropositada elevação do percentual desse índice, que implicou evidente desequilíbrio no relacionamento das partes. O resultado da aplicação revela que o percentual deixou de atender à finalidade do contrato, que era de assegurar a mantença da realidade de valor, implicando verdadeira majoração do valor locatício, o que se mostra inadmissível. 4. Assim, comporta parcial acolhimento o pedido de substituição do IGP-M pelo IPCA, a ser aplicado somente no reajuste incidente em fevereiro de 2021.
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