Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 898.4740.6372.6597

1 - TST RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PARÂMETROS PARA A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. OMISSÃO CONFIGURADA . Há omissão no julgado quando o órgão julgador deixa de analisar questões fáticas e jurídicas relevantes para o julgamento - suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício. No caso dos autos, a controvérsia suscitada pelo MPT, em sede de embargos de declaração, e devolvida ao exame desta Corte Superior, mediante a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, decorreu da manutenção, pelo TRT, do valor arbitrado pela sentença a título de indenização por dano moral coletivo . A Corte de origem entendeu que a Reclamada efetuava «pagamento extra folha por fora das comissões e demais parcelas salariais «, descumprindo outras obrigações legais. Contudo, o TRT manteve também o valor arbitrado pela sentença, por entender que a importância fixada pelo juízo de primeiro grau (R$ 50.000,00) se revelou inteiramente adequada, pois observou os limites da proporcionalidade e razoabilidade. No entanto, a Corte Regional, ao manter o valor fixado pela sentença a título de indenização por dano moral coletivo, permaneceu silente sobre os esclarecimentos de aspectos fáticos imprescindíveis à exaustão da prestação jurisdicional, notadamente o número de empregados afetados pela conduta ilícita da Reclamada, tempo de duração da conduta ilícita e o porte financeiro da empresa, ou seja, aspectos que justifiquem a (im)possibilidade da majoração do dano moral coletivo. Tais aspectos são indispensáveis para se estabelecer com segurança a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo a propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e a servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. Consequentemente, há que se acolher a preliminar de nulidade arguida, considerando-se que o acesso a este Tribunal se encontra fortemente jungido ao requisito do prequestionamento explícito sobre pontos considerados relevantes ao perfeito enquadramento jurídico da controvérsia (Súmula 126/TST e Súmula 297/TST). Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema. Prejudicado o exame do tema remanescente .

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