Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Transporte aéreo nacional. Compra de passagem junto à empresa ré com destino a Gramado/RS prevista para o dia 10/06/2022. Alteração unilateral da viagem para o dia 09/06/2022 realizado pela ré, passando o voo a ter conexão em Navegantes/SC e destino em Porto Alegre/RS. No entanto, por problemas operacionais o pouso em Porto Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Transporte aéreo nacional. Compra de passagem junto à empresa ré com destino a Gramado/RS prevista para o dia 10/06/2022. Alteração unilateral da viagem para o dia 09/06/2022 realizado pela ré, passando o voo a ter conexão em Navegantes/SC e destino em Porto Alegre/RS. No entanto, por problemas operacionais o pouso em Porto Alegre foi redirecionado para Curitiba/PR e, posteriormente, para Florianópolis S/C. De Florianópolis, o avião seguiu até a cidade de Campinas, local em que os autores foram obrigados a pernoitar e ainda, no dia seguinte, esperar por mais de 7 horas até que fossem realocados para um voo com destino a Gramado. Alegação da ré no sentido de ocorrência de força maior por conta da readequação da malha aérea. Descabimento. Fortuito interno evidenciado. Responsabilidade objetiva presente. Ademais, o contrato de transporte envolve obrigação de resultado. É necessário que o transportador honre com as datas de ida e retorno ao destino, horários, os assentos e os locais de embarque sejam observados nos termos do avençado. No mais, em que pese as alegações da ré no sentido de que prestou assistência material aos autores, patente que esta foi insuficiente diante dos vários percalços por eles enfrentados. Ressalte-se que, para este fim, os prints do sistema interno da recorrente não são capazes de afastar sua responsabilidade. Trata-se de prova unilateral não confirmada por outros elementos de prova idôneos e convincentes.Inegáveis, portanto, os transtornos causados aos autores, que foram obrigados a embarcar em incontáveis voos com destinos absolutamente incompatíveis com o contratado, com perda de compromissos e diárias de estadia. Dano moral configurado. Dano material comprovado (R$ 1.567,21). Verba indenizatória fixada em R$ 7.000,00, para cada autor, de forma moderada, proporcional e razoável, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano moral. Sentença de parcial procedência da ação mantida pelos seus próprios fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor toral da condenação, nos termos da Lei 9099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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