Legislação
Decreto 1.861, de 12/04/1996
(D.O. 15/04/1996)
- São considerados bens de uso na área nuclear e serviços diretamente vinculados os constantes da Lista de Equipamento Material e Tecnologia Nuclear, e da Lista de Equipamento e Material de Uso Duplo e Tecnologia a Eles Relacionada, de Aplicação na Área Nuclear.