Legislação
Decreto 5.751, de 12/04/2006
(D.O. 13/04/2006)
Art. 19
- Aos comandos militares de área compete o preparo, o planejamento e o emprego operacional da Força Terrestre, articulada na área sob sua jurisdição.
- Aos comandos militares de área compete o preparo, o planejamento e o emprego operacional da Força Terrestre, articulada na área sob sua jurisdição.