Legislação

Decreto 5.751, de 12/04/2006
(D.O. 13/04/2006)

Art. 21

- Aos demais dirigentes dos órgãos e comandos integrantes da estrutura do Comando do Exército incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas organizações e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Comandante do Exército e legislação em vigor.