Legislação

Decreto 7.127, de 04/03/2010
(D.O. 05/03/2010)

Art. 41

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar e promover a consolidação do plano de ação global do Ministério e submetê-lo à aprovação do Ministro de Estado;

II - supervisionar e promover a avaliação da execução dos projetos e atividades do Ministério;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.