Legislação

Decreto 8.067, de 14/08/2013
(D.O. 15/08/2013)

Art. 24

- As liberações de recursos do FDCO deverão ser efetivadas exclusivamente quando as garantias apresentadas pela empresa titular do projeto e seus acionistas controladores ou terceiros forem constituídas, com exceção de garantias evolutivas, cuja liberação depende da comprovação da conclusão do projeto.

Parágrafo único - O agente operador comunicará à Sudeco as liberações realizadas às empresas titulares dos projetos.