Legislação
Decreto 8.067, de 14/08/2013
(D.O. 15/08/2013)
- A Sudeco deverá elaborar, anualmente, o Mapa de Previsão de Desembolso Financeiro - MDF, referente ao exercício seguinte, conforme modelo do Apêndice IV.
§ 1º - O MDF deverá contemplar a previsão dos projetos que receberão recursos liberados do FDCO, de acordo com os cronogramas físico-financeiros aprovados, desde que comprovadas a situação de regularidade perante o agente operador e a existência de recursos disponíveis na data da liberação.
§ 2º - O MDF deverá ser divulgado amplamente, inclusive por meio eletrônico, até o último dia útil do mês de outubro de cada ano.
- Ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e da Integração Nacional compatibilizará valores de subvenção econômica e financiamentos a serem aplicados em cada exercício.
Parágrafo único - O ADF deverá estar de acordo com o disposto ato a que se refere o caput.