Legislação
Decreto 8.492, de 13/07/2015
(D.O. 14/07/2015)
- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete do Ministro;
b) Secretaria-Executiva:
1. Assessoria de Capacitação e Formação;
2. Corregedoria;
3. Departamento de Gestão Interna; e
4. Departamento de Gestão Estratégica;
c) Assessoria de Apoio às Câmaras Setoriais e Temáticas;
d) Assessoria de Comunicação e Eventos;
e) Consultoria Jurídica; e
f) Ouvidoria;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Defesa Agropecuária:
1. Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas;
2. Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários;
3. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
4. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;
5. Departamento de Sanidade Vegetal; e
6. Departamento de Saúde Animal;
b) Secretaria de Integração e Mobilidade Social:
1. Departamento de Integração de Programas Governamentais; e
2. Departamento de Articulação e Diálogo com a Sociedade;
c) Secretaria de Política Agrícola:
1. Departamento de Comercialização e Abastecimento;
2. Departamento de Crédito, Recursos e Riscos;
3. Departamento de Estudos Econômicos; e
4. Departamento de Infraestrutura, Logística e Geoconhecimento para o Setor Agropecuário;
d) Secretaria do Produtor Rural e Cooperativismo:
1. Departamento de Cooperativismo e Associativismo;
2. Departamento de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Rural; e
3. Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade;
e) Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio:
1. Departamento de Acesso a Mercados e Competitividade;
2. Departamento de Negociações Não Tarifárias; e
3. Departamento de Promoção Internacional do Agronegócio;
f) Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira; e
g) Instituto Nacional de Meteorologia;
III - unidades descentralizadas: Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV - órgãos colegiados:
a) Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR;
b) Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN;
c) Comissão Especial de Recursos - CER;
d) Conselho Deliberativo da Política do Café - CDPC; e
e) Conselho Nacional de Política Agrícola - CNPA; e
V - entidades vinculadas:
a) empresas públicas:
1. Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB; e
2. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; e
b) sociedades de economia mista:
1. Central de Abastecimento de Minas Gerais S.A - CEASA/MG;
2. Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG; e
3. Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP.