Legislação
Decreto 9.005, de 14/03/2017
(D.O. 15/03/2017)
Art. 38
- Ao Conselho Nacional de Educação cabe exercer as competências de que trata a Lei 4.024, de 20/12/1961.
- Ao Conselho Nacional de Educação cabe exercer as competências de que trata a Lei 4.024, de 20/12/1961.