Legislação

Decreto 9.005, de 14/03/2017
(D.O. 15/03/2017)

Art. 39

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;

II - supervisionar e avaliar a execução de projetos e atividades do Ministério da Educação;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério da Educação com os órgãos centrais dos sistemas relativos à área de competência da Secretaria-Executiva; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.


Art. 40

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas Secretarias.