Legislação
Decreto 10.253, de 20/02/2020
(D.O. 21/02/2020)
- Ao Secretário Especial e aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução de atividades e projetos de suas unidades e exercer as demais atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.
Parágrafo único - Além das atribuições a que se refere ao caput, incumbe:
I - ao Secretário de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação promover a operacionalização da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional;
II - ao Secretário de Política Agrícola exercer a função de Presidente da Comissão Especial de Recursos;
III - ao Secretário de Política Agrícola exercer a função de Secretário-Executivo dos seguintes órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Política Agrícola; e
b) Conselho Deliberativo da Política do Café;
IV - ao Secretário de Aquicultura e Pesca exercer a função de Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca;
V - ao Secretário de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação exercer a função de Secretário-Executivo do Conselho de Administração da Embrapa; e
VI - ao Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro presidir o Conselho Consultivo do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.