Legislação

Decreto 10.462, de 14/08/2020
(D.O. 14/08/2020)

Art. 32

- Ao Chefe de Assessoria Especial incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que lhe são subordinadas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.