Legislação
Decreto 11.392, de 20/01/2023
(D.O. 20/01/2023)
- O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
c) Assessoria Especial de Controle Interno;
d) Assessoria Especial de Comunicação Social;
e) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
f) Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos;
g) Corregedoria;
h) Ouvidoria-Geral;
i) Consultoria Jurídica; e
j) Secretaria-Executiva:
1. Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados e Apoio à Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único;
Decreto 12.099, de 04/07/2024, art. 2º (Nova redação ao item 1. Vigência em 18/07/2024. Veja Decreto 12.099/2024, art. 6º)Redação anterior (Do Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 3º. Vigência em 29/08/2023): [1. Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados;]
Redação anterior (Original): [1. Departamento de Resolução de Passivos do Auxílio Emergencial;]
2. Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas;
Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 3º (Nova redação ao item 2. Vigência em 29/08/2023).Redação anterior (original): [2. Departamento de Apoio a Comunidades Terapêuticas;]
3. Subsecretaria de Gestão de Transferências;
Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 3º (Nova redação ao item 3. Vigência em 29/08/2023).Redação anterior (original): [3. Subsecretaria de Gestão de Fundos e Transferências;]
4. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
5. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança;
Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 3º (Nova redação ao item 5. Vigência em 29/08/2023).Redação anterior (original): [5. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança; e]
6. Subsecretaria de Tecnologia da Informação; e
Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 3º (Nova redação ao item 6. Vigência em 29/08/2023).Redação anterior (original): [6. Subsecretaria de Tecnologia da Informação;]
7. Departamento de Promoção do Acesso a Programas Sociais;
Decreto 12.099, de 04/07/2024, art. 2º (Nova redação ao item 7. Vigência em 18/07/2024. Veja Decreto 12.099/2024, art. 6º)Redação anterior (Acrescentado pelo Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 3º. Vigência em 29/08/2023): [7. Departamento do Direito Social à Moradia;]
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome;
b) Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único:
1. Departamento de Monitoramento e Avaliação;
2. Departamento de Gestão da Informação;
3. Departamento de Gestão Contratual e Financeira;
4. Departamento de Operação do Cadastro Único; e
5. Departamento de Gestão do Cadastro Único;
c) Secretaria Nacional de Renda de Cidadania:
1. Departamento de Operação;
2. Departamento de Benefícios; e
3. Departamento de Condicionalidades;
d) Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional:
1. Departamento de Promoção da Inclusão Produtiva Rural e Acesso à Água;
2. Departamento de Aquisição e Distribuição de Alimentos Saudáveis; e
3. Departamento de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável;
e) Secretaria de Inclusão Socioeconômica:
1. Departamento de Apoio à Inserção no Trabalho; e
2. Departamento de Apoio ao Empreendedorismo;
f) Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família:
Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 3º (Nova redação a alínea. Vigência em 29/08/2023).Redação anterior (original): [f) Secretaria Nacional de Cuidados e Família:]
1. Departamento de Economia do Cuidado; e
2. Departamento de Políticas de Cuidados da Primeira Infância e da Pessoa Idosa; e
Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 3º (Nova redação ao item 2. Vigência em 29/08/2023).Redação anterior (original): [2. Departamento de Cuidados da Primeira Infância e da Pessoa Idosa; e]
g) Secretaria Nacional de Assistência Social:
1. Departamento de Proteção Social Básica;
2. Departamento de Proteção Social Especial;
3. Departamento de Benefícios Assistenciais;
4. Departamento da Rede Socioassistencial Privada do Sistema Único de Assistência Social;
5. Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social; e
6. Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social; e
III - órgão colegiado: Conselho Nacional de Assistência Social.