Legislação
Lei 7.244, de 07/11/1984
(D.O. 08/11/1984)
- Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acordão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
Parágrafo único - Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
- Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência da decisão.
- Quando oposto contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.