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Arbitragem. Embargos de terceiro. Restrita margem de interpretação do poder judiciário. Resultado útil da decisão arbitral.

Postado por legjur.com em 10/12/2019
Omissão, contradição e erro material. Ausência. Multa. Intuito protelatório. Ausência. Alcance da cláusula compromissória. Complexa rede contratual e de empresas. Exploração da Mina Corumi. Necessidade de verificação da pesagem do minério. Consensualidade da arbitragem. Ausência de violação. Restrita margem de interpretação do poder judiciário. Resultado útil da decisão arbitral. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Alega violação do CPC/2015, art. 7º, CPC/2015, art. 9º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 17, CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 81, § 2º, CPC/2015, art. 115, I e II, CPC/2015, art. 237, IV, CPC/2015, art. 260, III, § 3º, CPC/2015, art. 267, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 506, CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.026, § 2º; CCB/2002, art. 44, CCB/2002, art. 45, CCB/2002, art. 985, CCB/2002, art. 1.210, CCB/2002, art. 1.228; Lei 9.307/1996, art. 1º, Lei 9.307/1996, art. 3º, Lei 9.307/1996, art. 4º, Lei 9.307/1996, art. 5º, Lei 9.307/1996, art. 6º e Lei 9.307/1996, art. 19, § 2º, e Lei 9.307/1996, art. 21, § 2º, e Lei 9.307/1996, art. 22-C; e Decreto-Lei 4.657/1942, art. 4º.

Doc. LEGJUR 197.9530.6002.5200

STJ Arbitragem. Embargos de terceiro. Arbitragem. Omissão, contradição e erro material. Ausência. Multa. Intuito protelatório. Ausência. Alcance da cláusula compromissória. Complexa rede contratual e de empresas. Exploração da Mina Corumi. Necessidade de verificação da pesagem do minério. Consensualidade da arbitragem. Ausência de violação. Restrita margem de interpretação do poder judiciário. Resultado útil da decisão arbitral. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Alega violação do CPC/2015, art. 7º, CPC/2015, art. 9º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 17, CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 81, § 2º, CPC/2015, art. 115, I e II, CPC/2015, art. 237, IV, CPC/2015, art. 260, III, § 3º, CPC/2015, art. 267, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 506, CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.026, § 2º; CCB/2002, art. 44, CCB/2002, art. 45, CCB/2002, art. 985, CCB/2002, art. 1.210, CCB/2002, art. 1.228; Lei 9.307/1996, art. 1º, Lei 9.307/1996, art. 3º, Lei 9.307/1996, art. 4º, Lei 9.307/1996, art. 5º, Lei 9.307/1996, art. 6º e Lei 9.307/1996, art. 19, § 2º, e Lei 9.307/1996, art. 21, § 2º, e Lei 9.307/1996, art. 22-C; e Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º.

«1 - Agravo de instrumento interposto em 28/08/2017. Recurso especial interposto em 09/07/2018 e concluso ao gabinete em: 28/02/2019. ... ()


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