Sucessão. Inventário. Petição de herança. Prescrição. Termo inicial. Trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade. CCB/2002, art. 189, 1.824, e ss.
Publicado em: 02/08/2016Trata-se de decisão da 3ª Turma do STJ. Doc. LegJur 164.1404.4002.7900]. A controvérsia gira em torna da fixação do termo inicial do prazo prescricional da ação de petição de herança: se deve ser a data do trânsito em julgado do inventário, ou a data do trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade. A 3ª Turma en
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