Divórcio. Partilha. Indenização pelo uso exclusivo de imóvel de propriedade comum dos ex-cônjuges ainda não partilhado formalmente.
Publicado em: 30/05/2017Trata-se de decisão da 2ª Seção do STJ [Doc. LegJur 172.4862.4000.0600]. Gira a controvérsia em definir eventual indenização pelo uso exclusivo de imóvel de propriedade comum dos ex-cônjuges ainda não partilhado formalmente, embora a sentença que decretara o divórcio tenha determinada a divisão do imóvel em 50% para cada cônjuge. A 2ª S
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